
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) anunciou a atualização das regras que regulamentam a infraestrutura, a operação e a fiscalização dos aeródromos brasileiros. As mudanças foram implementadas por meio das Resoluções nº 802 e nº 803, que aprovaram novas emendas aos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBACs) nº 153 e nº 154, com o objetivo de modernizar a regulamentação e alinhá-la aos padrões internacionais da aviação civil.
Entre as principais novidades está a adequação da regulamentação brasileira à Emenda 18 do Anexo 14, Volume I, da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). Uma das alterações mais visíveis é a substituição do termo “pista visual” por “pista não-instrumento”, adotando a mesma nomenclatura utilizada internacionalmente.
A atualização também revisa diversos requisitos técnicos relacionados à infraestrutura aeroportuária. Foram alterados critérios referentes às faixas de pista, às áreas de segurança de fim de pista (RESA), às distâncias entre pistas paralelas e aos projetos de pátios aeroportuários. Segundo a ANAC, essas mudanças buscam compatibilizar os parâmetros brasileiros com as recomendações da OACI, mantendo elevados padrões de segurança operacional.
Outro destaque é a ampliação das exigências voltadas aos auxílios visuais à navegação aérea. A nova regulamentação atualiza requisitos para sinalização horizontal, iluminação de pistas de pouso e taxiamento, painéis de distância remanescente de pista (RDRS), demarcação de áreas interditadas ou restritas e demais sistemas visuais utilizados nas operações aeroportuárias.
No RBAC nº 153, que trata da operação, manutenção e resposta à emergência nos aeródromos, também foram incorporadas mudanças importantes. Entre elas estão a inclusão do conceito de serviço de solo (ground handling), novas regras para o tratamento de luzes inoperantes e a previsão de meios de orientação aos pilotos durante os procedimentos de estacionamento das aeronaves, contribuindo para operações mais seguras e eficientes.
Além das atualizações técnicas, a ANAC promoveu uma reformulação na forma de aplicar sanções administrativas aos operadores aeroportuários. O novo modelo passa a seguir os princípios da regulação responsiva, utilizando um sistema baseado em valores de referência e multiplicadores, permitindo que as penalidades sejam proporcionais à categoria e ao porte de cada aeródromo. Para aeródromos de uso privativo, por exemplo, foi definido um multiplicador correspondente a 50% do valor aplicado aos aeródromos públicos de Classe I.
De acordo com a Agência, o objetivo dessa mudança é proporcionar maior previsibilidade aos operadores, incentivar a conformidade com a regulamentação e tornar a atuação fiscalizatória mais eficiente, sem abrir mão da segurança operacional.
As alterações foram aprovadas por meio da Resolução nº 802, de 18 de maio de 2026, que instituiu a Emenda nº 9 ao RBAC nº 154 e a Emenda nº 10 ao RBAC nº 153, além da Resolução nº 803, de 25 de maio de 2026, responsável pela Emenda nº 11 ao RBAC nº 153, que atualiza o modelo sancionador. As versões revisadas dos regulamentos já estão disponíveis na legislação oficial da ANAC.
Com essas atualizações, a ANAC reforça o compromisso de manter a regulamentação da aviação civil brasileira alinhada às melhores práticas internacionais, promovendo maior segurança, eficiência operacional e previsibilidade regulatória para administradores de aeródromos e para todo o setor aeroportuário brasileiro.